domingo, 24 de julho de 2011

Entram em vigor novas regras para devolução e compensação de cheques

A partir de hoje (19), o prazo para compensação de cheques com valor inferior a R$ 299,99 passará a ser de dois dias úteis, e de um dia útil para cheques acima de R$ 300, antes os prazos eram de quatro e dois dias respectivamente e em locais de difícil acesso, os cheques poderiam levar até 20 dias úteis para ser compensados.

A implantação da medida foi permitida graças ao novo sistema de Compensação Digital por Imagem, com a eliminação do trajeto físico do cheque por longas distâncias entre o banco de depósito e aquele onde está a conta corrente de quem o emitiu. Também são reduzidas as chances de clonagem, extravio, perdas e roubo dos mesmos.
Com isso, serão reduzidos para os bancos os custos para compensação de cheques, assim como cairão também os riscos de roubo ou extravio de malotes com a circulação física. Estimativas apontam que a economia para as instituições com o novo sistema está acima de R$ 250 milhões. A partir disso, os custos para emissão de cheques pelos correntistas também poderão cair.
No processo de compensação por imagem, o banco captura as informações do cheque, por meio de código de barras, e a imagem do cheque. Depois, encaminha as informações e o cheque escaneado para a Câmara de Compensação do Banco do Brasil (BB), que faz o processamento desse arquivo e o encaminha ao banco de origem, que fica com o cheque físico.
CUIDADOS AO EMITIR UM CHEQUE
Cheques rasurados não são aceitos pelos bancos, mas existem algumas técnicas que os estelionatários usam para adulterar os cheques sem deixar rasuras, e se você tiver saldo o banco ira pagar. Então faça o possível para não deixar essas brechas, Ex.
  • Nunca faça um cheque de três mil, pois é facilmente adulterado para 13 mil.
  • Preencha o valor numérico e por extenso com letras grandes e uma colada na outra, não deixando espaços entre as palavras e números.
  • Nos espaços em branco, faça os riscos conhecidos como “jogo da velha”.
  • Evite cheque ao portador, preencha o campo referente ao beneficiário com o nome da empresa que você está realizando compra ou serviço.
  • Cuidado com o golpe da “caneta que apaga”. Jamais preencha cheques com canetas de estranhos, pois você pode estar recebendo a chamada “caneta hidrossolúvel”, onde o golpista conseguir apagar o que foi escrito pelo emitente e em seguida adultera com um valor superior

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